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Deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) disse que pretende finalizar análise do texto até o final de semana e se reunir com líderes na segunda (27) para definir calendário. O relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), reforçou nesta quarta-feira (22) sua contrariedade quanto a um eventual “fatiamento” na promulgação do texto e disse que o modelo traria insegurança jurídica para o país.
“Fatiar” a promulgação da proposta significa dar vigência apenas a partes dos dispositivos aprovados na reforma. No caso, aqueles trechos em que há consenso entre deputados e senadores. Os demais artigos voltariam para nova deliberação do Senado.
Essa estratégia foi usada, por exemplo, na promulgação da PEC dos Precatórios, em 2021. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), chegou a defender que a promulgação fatiada fosse adotada também para a reforma tributária, mas a ideia perdeu força no Congresso.
Segundo Aguinaldo, esse modelo traria insegurança jurídica.
“O que nós queremos é entregar uma reforma tributária ao país neste ano. A possibilidade de fatiar ensejaria que não teríamos uma reforma completa entregue ao país”, disse.
“Sugiro entregar uma reforma tributária completa e não fatiada. Fatiamento enseja uma insegurança jurídica”, afirmou o deputado.
O relator afirmou que pretende analisar o texto que voltou do Senado até o final de semana para se reunir com Lira e os líderes na segunda-feira (27), quando será definida uma estratégia quanto ao procedimento regimental e o calendário de votação .
A tramitação de uma PEC
Veja o passo a passo da tramitação da PEC
Depois de concluída a votação em uma Casa, a PEC é enviada para a outra. Por exemplo, se a proposta é aprovada pela Câmara, é enviada ao Senado;
Se o texto for aprovado pela Câmara e pelo Senado sem alterações, é promulgado pelo Congresso Nacional;
Se houver modificação substancial (não apenas de redação), a proposta volta para a Casa onde começou a tramitar. No caso da PEC da reforma tributária, se os senadores fizerem alterações, o texto retorna para a Câmara;
Se for alterada pela Câmara, volta para o Senado, e assim por diante, até chegar a um texto de consenso, porém é possível haver a promulgação “fatiada” (apenas da parte aprovada pelas duas Casas).
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