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Pedido partiu do Ministério da Fazenda, que encaminhou parecer à Advocacia-Geral da União (AGU). Governo defende que STF julgue proposta inconstitucional e determine pagamento imediato das dívidas. O governo federal decidiu, nesta segunda-feira (25), defender no Supremo Tribunal Federal (STF) a derrubada de trechos da chamada “PEC dos Precatórios”. A decisão foi tomada pelo Ministério da Fazenda, que encaminhou parecer à Advocacia-Geral da União (AGU).
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A pasta pediu que o STF julgue os principais dispositivos da medida como inconstitucionais e determine o pagamento imediato de todas as dívidas já expedidas.
Para isso, o governo quer classificar o principal – ou seja, o valor da dívida — como despesa primária.
Nas contas públicas, a “despesa primária” se refere a todas as despesas do governo que não estão relacionadas ao pagamento de juros da dívida pública. Ou seja, são, por exemplo, os gastos que o governo realiza para manter serviços públicos essenciais, como saúde, educação, segurança
Já os juros sobre o valor principal dos precatórios deveriam ser classificados como despesa financeira. Ou seja, ficariam fora da meta de resultado primário e dos limites de despesa que o governo deve cumprir. Isso faz diferença para o governo atingir ou não as metas de gastos a cada ano.
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Crédito extraordinário
O pagamento dos estoques seria viabilizado com a abertura de crédito extraordinário — aberto por medida provisória para despesas imprevistas e urgentes.
Os valores acumulados dos precatórios somarão R$ 95 bilhões em 2024, segundo estimativa do governo. A proposta é que o STF permita o pagamento desse montante por meio de crédito extraordinário — também fora dos limites da nova regra fiscal.
“A solução proposta visa sanar o problema e não dará abertura de ampliação de espaço fiscal de qualquer espécie”, afirmou o Ministério da Fazenda em nota.
Déficit zero
Dessa forma, a pasta conseguiria cumprir a meta de resultado primário para 2024. No próximo ano, o governo pretende apresentar déficit zero – quando as despesas são iguais às receitas e não há gasto adicional.
O governo solicita ainda aval do STF para manter a segregação das despesas como primárias e financeiras para as novas expedições de precatórios. Dessa forma, o valor do principal continuaria sendo classificado como despesa primária e os juros, como financeira.
Segundo a pasta, a diferenciação entre as despesas aumentaria a transparência e ajudaria a “desarmar uma ‘bomba relógio’ nas contas públicas”.
PEC dos Precatórios
Aprovada no final de 2021, o “PEC dos Precatórios” é uma emenda constitucional que limitou a um teto o pagamento de precatórios — despesas judiciais das quais o governo não pode mais recorrer.
O texto fixou, até 2026, um limite para o pagamento de precatórios federais. Só que os valores represados devem acumular para ser pagos em 2027. Segundo o governo, o valor pode chegar a R$ 250 bilhões, “o que tornará a solução para o problema praticamente impossível”.
Na prática, a PEC dos Precatórios gera um acúmulo de débitos ao longo dos anos em que haverá limite no pagamento. As dívidas só serão executadas por completo a partir de 2027 — quando os limites perdem a vigência.
Atualmente, em 2023, o valor acumulado dos precatórios soma R$ 65 bilhões. O limite para pagamento de precatórios neste ano é de R$ 17,1 bilhões, segundo informações do Tribunal de Contas da União (TCU).
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