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Exceções são benefícios dados a determinados setores da sociedade, e podem vir por meio de isenções, regimes diferenciados ou alíquotas reduzidas. A regulamentação dos benefícios deverá ser feita por meio de lei complementar. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) avaliou nesta quinta-feira (9) que houve excesso no número de atividades com alíquota reduzida dos futuros impostos sobre o consumo do governo federal, estados e municípios, assim como nos chamados regimes específico, e que esses benefícios “vão além do que se vê na experiência internacional”.
Quanto maior for o número de exceções, ou regimes diferenciados – que podem ter tratamento favorecido -, mais alta pode ser a chamada “alíquota padrão”, ou seja, que os demais setores da economia, não englobados por benefícios, terão de pagar. Isso porque a reforma vai manter o atual patamar da carga tributária – valor que se arrecada na proporção com o PIB. Se algum setor, beneficado por exceção, vai pagar menos, os outros vão pagar mais.
“Esse número elevado de exceções resultará em uma alíquota padrão mais alta de IBS [IVA estadual e municipal] e CBS [IVA federal]. A lógica mostra que se uns vão pagar menos, outros vão pagar mais com o aumento da alíquota padrão de IBS e CBS. O aumento da alíquota prejudica todas as atividades econômicas sujeitas ao regramento geral e, evidentemente, seus consumidores”, avaliou a entidade.
Estudo divulgado agosto pelo governo mostrava que as exceções aprovadas pela Câmara dos Deputados na reforma tributária devem elevar o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA) a até 27%, segundo estimativa do governo.
Na semana passada, após o relator da reforma tributária no Senado incluir novos setores com benefícios em seu relatório inicial, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, estimou que a alíquota padrão poderia ser maior, de até 27,5%. Essa já seria uma das alíquotas mais altas do mundo.
E nesta semana, Braga colocou ainda novas exceções para angariar apoio no Senado Federal e passar o texto – que foi aprovado nesta quarta-feira (8). Ainda não foram divulgados estudos para quanto pode ser elevada a alíquota padrão dos IVAs com esses novos benefícios.
A CNI informou que, inicialmente, defendia que as alíquotas do IVA fossem uniforme, onerando da mesma forma o consumo de todos os bens e serviços – considera pela entidade como sendo a “melhor prática”.
“Entretanto, a CNI entende que, como o debate político levou à opção por desonerar o consumo de certos bens e serviços, a escolha desses bens e serviços excetuados da alíquota padrão deveria ser balizada pela experiência internacional, que contempla apenas bens e serviços específicos e entendidos como essenciais para a população, como serviços de saúde”, acrescentou.
Apesar disso, a CNI avaliou que considera a reforma tributária como sendo “bastante positiva”.
“A proposta aprovada no Senado é resultado de um extenso debate e do esforço para se acomodar diferentes demandas. Acreditamos que foi a reforma possível do ponto de vista político, mas podemos dizer que, sem dúvidas, é uma vitória para toda sociedade. O setor produtivo passará a conviver com um sistema tributário mais eficiente, baseado em um IVA de boa qualidade, com reflexos positivos sobre investimento, crescimento econômico, geração de emprego e renda. Ganha quem produz e quem consome”, afirmou o presidente da CNI, Ricardo Alban.
De acordo com o texto da reforma tributária, esses benefícios a determinados setores da economia seriam revisados a cada cinco anos com base em metas de desempenho econômicas, sociais e ambientais, entre outros.
Texto da Reforma Tributária volta para a Câmara
Exceções
A reforma tributária que passou no Senado conta com regimes diferenciados de cobranças para determinados setores, que serão regulamentados somente em 2024. São eles:
combustíveis e lubrificantes
serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos (como as loterias) cooperativas
serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, bares, agências de viagens e turismo e restaurantes e aviação regional
missões diplomáticas e representações de organismos internacionais
serviços de saneamento e de concessão de rodovias
serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo
operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações
atividades esportivas desenvolvidas por Sociedade Anônima do Futebol (SAF).
Ao mesmo tempo, o relatório também prevê que alguns setores da economia pagarão 40% da alíquota padrão (cobrada de todos os segmentos da economia, também regulamentado por meio de lei complementar). São eles:
serviços de educação
serviços de saúde
dispositivos médicos — entre os quais composições para nutrição enteral ou parenteral e as composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo
dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
medicamentos
produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
alimentos destinados ao consumo humano e sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes
produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
insumos agropecuários e aquícolas
produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional
e bens e serviços relacionados a soberania e segurança.
E que poderão ficar isentos de cobrança. As decisões serão tomadas em lei complementar.
serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
dispositivos médicos
dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
medicamentos
produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
produtos hortícolas, frutas e ovos
aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela administração pública e entidades de assistência social
serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos (Prouni)
automóveis de passageiros comprados por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, e por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi)
serviços prestados pelas entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativos
produtores rurais físicos ou jurídicos com receita anual de até R$ 3,6 milhões
atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
O relator também propôs que os profissionais liberais, como advogados, engenheiros e contadores, por exemplo, tenham uma alíquota diferenciada, menor do que a tributação geral de todos os setores. Essa tributação seria de 70% do valor da alíquota geral.
Reforma tributária
Discutido há décadas e muito aguardado pelo setor produtivo, a reforma tributária é considerada prioritária pelo governo Lula para aproximar as regras brasileiras do resto do mundo e reformar um sistema que é tido como caótico por empresários e investidores.
Analistas estimam que a reforma tributária sobre o consumo tem potencial para elevar o PIB potencial do Brasil em no mínimo 10% nas próximas décadas.
Em linhas gerais, a proposta inicial estabelece a extinção de cinco tributos:
IPI, PIS e Cofins (federais);
ICMS (estadual);
e ISS (municipal).
No lugar, seriam criados dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs) — um gerenciado pela União (CBS), e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios (IBS), além de um imposto seletivo, sobre produtos nocivos à saúde, com cigarros e bebidas alcoólicas, e uma CIDE para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus.
No modelo do IVA, os impostos não são cumulativos ao longo da cadeia de produção de um item. Exemplo: quando o comerciante compra um sapato da fábrica, paga imposto somente sobre o valor que foi agregado na fábrica.
Além disso, os impostos passarão a ser cobrados no destino final, onde o bem ou serviço será consumido, e não mais na origem. Isso contribuiria para combater a chamada “guerra fiscal”, nome dado a disputa entre os estados para que empresas se instalem em seus territórios.
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