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Benefício fiscal é válido para trabalhadores que contribuem com a previdência pública e fazem a declaração do IR pelo modelo completo. Previdência privada é um investimento pensado, principalmente, para a aposentadoria.
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O prazo para aplicar em planos de previdência privada com a garantia de desconto de até 12% na base tributável do Imposto de Renda (IR) 2024 termina na próxima quinta-feira (28).
O benefício fiscal é válido para trabalhadores que se enquadrem nas seguintes regras:
contribuem com a previdência pública — seja com carteira assinada ou de forma autônoma;
aplicam pelo modelo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre);
e fazem a declaração de IR pelo modelo completo.
A dedução é feita sobre a base de renda tributável pela Receita Federal. Na prática, portanto, o valor investido em um plano PGBL pode ser descontado da base de cálculo de cobrança do Imposto de Renda — com valor limite de 12% do total da renda tributável ao longo de 2023.
Previdência privada nada mais é do que a escolha de poupar no presente para consumir no futuro, explica Amâncio Paladino, diretor de Produtos da XP Vida e Previdência.
“O ato de deixar de ter uma renda atual se manifesta no seu Imposto de Renda. Se você deixa de ter uma renda atual, a base onde vai incidir o imposto diminui”, diz o especialista.
Esse ganho no IR, em contrapartida, é momentâneo. Paladino destaca que, embora haja desconto na declaração referente ao ano em que o aporte foi feito, o investidor terá de pagar o imposto no momento em que for resgatar os recursos investidos.
No resgate, então, os tributos são cobrados sobre o valor aportado mais os rendimentos.
Diferenças entre PGBL e VGBL
O PGBL não é a única opção para quem quer investir em previdência privada. Entre os planos mais tradicionais, também há o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
É um modelo bastante parecido com o PGBL, mas com uma diferença principal: na hora de declarar o IR, não é possível deduzir os aportes feitos nesse investimento.
Assim, ao aplicar, o investidor poderá ter a incidência do imposto sobre toda a renda tributável anual, sem descontos. Nesse modelo, por outro lado, a tributação — que também incide apenas no momento do resgate — é cobrada apenas sobre os rendimentos do plano, e não sobre o valor investido.
Outra diferença em relação ao PGBL é que é possível investir no VGBL, também, com o modelo de declaração simplificada do IR.
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Como são tributados os planos de previdência privada?
Amâncio Paladino, da XP Vida e Previdência, pontua que o investidor pode escolher entre duas opções de tributação: a tabela progressiva, que determina a taxa com base no valor investido, e a tabela regressiva, que determina a taxa com base no tempo do investimento.
Na tabela progressiva, a tributação segue as seguintes regras:
para valores investidos até R$ 24.511,92, não há cobrança do IR;
de R$ 24.511,93 a R$ 33.919,8, a alíquota é de 7,5%;
de R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60, a alíquota é de 15%;
de R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16, a alíquota é de 22,5%;
acima de R$ 55.976,17, a alíquota é de 27,5%.
Ao considerar as regras, o especialista destaca que essa forma de tributação é recomendada para investidores que vão aportar valores menores. Isso porque, quanto maior a renda, maior será o imposto.
Já a tabela regressiva funciona assim:
até dois anos: 35%;
de dois a quatro anos: 30%;
de quatro a seis anos: 25%;
de seis a oito anos: 20%;
de oito a 10 anos: 15%; e
acima de 10 anos: 10%.
Esse é um modelo de tributação, segundo Paladino, mais indicado para quem tem rendimentos maiores e pretende deixar o dinheiro por longo período investido, com o objetivo de realmente utilizá-lo na aposentadoria.
As duas formas de tributação são válidas tanto para o PGBL quanto para o VGBL e devem ser escolhidas com base no que faz mais sentido para os objetivos de cada um, assim como o próprio tipo de plano previdência.
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