Moraes tira julgamento da vida toda do INSS do plenário físico, e caso pode voltar ao virtual
Na semana passada, o STF adiou a análise de dois recursos que pediam a volta da revisão da vida toda. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), desistiu de levar o julgamento sobre a “revisão da vida toda” do INSS ao plenário físico da Corte. Com isso, o caso pode retornar ao plenário virtual para ser analisado novamente, mas ainda não há data definida para a retomada.
Na última segunda-feira (26), o STF adiou a análise de dois recursos que pediam a volta da “revisão da vida toda”. O julgamento havia sido iniciado no plenário virtual, mas Moraes pediu que o caso fosse levado ao plenário presencial. Agora, com a decisão do ministro de voltar atrás, há a possibilidade de que o julgamento retorne ao ambiente virtual.
No momento em que o julgamento foi suspenso, o placar estava em 5 a 0 para rejeitar os recursos e manter a decisão anterior da Corte, que derrubou, em março, a tese da “revisão da vida toda”. Essa tese permitia que segurados do INSS escolhessem a regra mais vantajosa para calcular o valor da aposentadoria, incluindo salários anteriores a julho de 1994.
Em sua decisão, a maioria dos ministros do STF entendeu que a aplicação do fator previdenciário é obrigatória, o que inviabiliza o uso da “revisão da vida toda”, reconhecida em 2022. Após essa mudança, o Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) recorreram, argumentando que é possível conciliar a constitucionalidade da lei com a possibilidade de escolha pela revisão.
O ministro Nunes Marques, relator dos recursos, votou pela rejeição dos pedidos, afirmando que a nova decisão do STF apenas restabelece o entendimento vigente desde o ano 2000, superando a tese anterior.
Entenda a revisão da vida toda
A tese da “revisão da vida toda”, agora invalidada, permitia que aposentados do INSS solicitassem um novo cálculo do valor de seus benefícios, levando em conta salários anteriores a julho de 1994, o que poderia resultar em aposentadorias maiores. A regra de transição, que entrou em vigor com a reforma da previdência de 1999, passou a considerar apenas os salários de contribuição a partir de 1994.
Com a decisão do STF de março deste ano, a regra de transição se tornou obrigatória para quem contribuiu para o INSS antes da reforma. Isso significa que não será possível optar por uma regra mais favorável, como permitia a “revisão da vida toda”. O cálculo do benefício passou a considerar 80% dos maiores salários ao longo da vida contributiva, excluindo os anteriores a julho de 1994.
Agora, resta aguardar a definição de como e quando o STF retomará a análise dos recursos, seja no plenário virtual ou em nova sessão presencial.
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