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Quem não entregar a documentação dentro no prazo está sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Multa, nome sujo e CPF irregular. A lista de consequências para o contribuinte que não prestar contas à Receita Federal é grande e pode trazer dores de cabeça para aqueles que optarem por atrasar a entrega ou não enviarem a declaração do IR 2025.
O prazo para declaração começou no dia 17 de março e vai até 30 de maio.
Confira abaixo a lista de consequências para atrasos na entrega.
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Multa por atraso
Segundo informações do Fisco, no caso de apresentação da declaração após o prazo previsto ou da não apresentação do documento, o contribuinte que é obrigado a declarar fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;
Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar)
Aqueles que não são obrigados a entregar a declaração de ajuste anual não estão sujeitos à cobrança dessa multa. São eles:
Aposentados e assalariados que receberam abaixo de R$ 33.888,00 em 2024;
Pessoas que têm doenças consideradas graves (nesses casos, é necessário apresentar laudo médico para solicitar a isenção);
Pessoas com rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.
O atraso começa a ser contado pela Receita Federal a partir do primeiro dia após o fim do prazo de entrega.
De acordo com o Fisco, aqueles que não fizerem a declaração e não pagarem a multa dentro do prazo de vencimento, também poderão ter a dedução desse valor nas restituições futuras, com os respectivos acréscimos legais.
Para alertar os esquecidos, a Receita Federal costuma enviar notificações para cobrar os contribuintes das correções necessárias e do pagamento de multa pela ausência do envio.
Nome sujo e CPF irregular
Quando o contribuinte não presta contas à Receita, ele também tem o nome incluso no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) — um banco de dados onde estão registrados os nomes de pessoas que estão em débito para com órgãos e entidades federais. Você pode conferir se possui pendências aqui.
Além de ter o nome incluído no cadastro de inadimplentes da Receita, o contribuinte ainda corre o risco de ter o CPF apontado como irregular pelo órgão.
Se a Receita entende que o contribuinte atende os critérios de obrigatoriedade e identifica que não houve a entrega da declaração dentro do prazo, ela registra que o documento ainda está pendente e isso gera uma restrição no CPF.
O Fisco reforça, no entanto, que suas normas não autorizam que outros órgãos públicos ou empresas privadas criem restrições ao cidadão apenas por estar com o CPF “pendente de regularização”.
Ainda assim, pessoas com o CPF irregular podem ter dificuldades em:
Abrir ou movimentar contas bancárias e pedir empréstimos: isso porque, apesar de não existir um impedimento legal para esse tipo de movimentação financeira, os bancos têm autonomia para adotar políticas internas de análise de risco. Assim, um banco pode considerar a irregularidade do CPF como um fator negativo e pode negar a abertura da conta ou os empréstimos, por exemplo, com base em seus próprios critérios;
Tirar o passaporte: segundo a Polícia Federal, o cidadão que estiver com o CPF pendente de regularização só consegue tirar o passaporte se não houver nenhum impedimento judicial ou qualquer outro impedimento;
Participar de concursos públicos: apesar de as normas da Receita não autorizarem que outros órgãos públicos criem restrições ao cidadão apenas por estar nessa situação, alguns concursos públicos podem exigir que o CPF esteja em situação regular na hora da posse do cargo, como parte da documentação exigida;
Comprar ou vender imóveis: o CPF pendente de regularização não impede legalmente a compra e venda de imóveis. Ainda assim, é possível que os cartórios ou as instituições financeiras exijam a comprovação de regularidade cadastral como parte da documentação exigida no processo de registro ou financiamento; entre outros.
Dá prisão?
De maneira geral, a não entrega da declaração não configura crime e a Receita Federal não tem competência legal para realizar prisões ou bloqueio de contas de contribuintes, por exemplo.
Ou seja, não é porque o contribuinte deixou de entregar a declaração do Imposto de Renda que ele será preso.
O que acontece é que, quando não há a entrega da declaração de Imposto de Renda nem o pagamento da multa de atraso, o contribuinte entra no radar do Fisco, que pode passar a fazer uma análise mais rigorosa de suas movimentações financeiras.
A prisão como punição viria apenas na situação em que a Receita conclua que o contribuinte está atentando deliberadamente contra a legislação — como nos casos de fraude, sonegação fiscal ou mesmo de falsidade ideológica.
Esses casos, no entanto, não acontecem automaticamente e dependem de um processo rigoroso e estruturado de análise por parte do Fisco para comprovação do crime — que inclui o cruzamento de dados e a cooperação com outros órgãos (como a Polícia Federal e o Ministério Público), por exemplo.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
possui trust no exterior;
quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
deseja atualizar bens no exterior.
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