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A posse de ativos — como CDBs, LCIs, LCAs, ações, ETFs e outros — deve ser declarada na ficha de ‘Bens e Direitos’. Já os ganhos obtidos devem ser colocados nas fichas de Rendimentos tributáveis ou Rendimentos isentos, a depender do seu tipo. Imposto de Renda 2024
LUIS LIMA JR/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO
O contribuinte que precisa fazer a declaração do Imposto de Renda em 2024 precisa discriminar todos os produtos de investimento que possui, assim como contas bancárias, em corretoras e financeiras. Os rendimentos, porém, dependem do tipo de produto.
O processo é simples, mas é importante realizá-lo com cuidado para facilitar o cruzamento de dados por parte da Receita Federal e evitar a malha fina.
Abaixo, veja os detalhes de como declarar investimentos de renda fixa e renda variável no Imposto de Renda 2024.
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Como declarar a posse dos títulos da renda fixa
O primeiro passo é buscar o Informe de Rendimentos da sua corretora — e, caso tenha conta em mais de uma instituição financeira, é necessário fazer isso com todas elas.
Esse documento traz os códigos, nomenclaturas e valores de cada um dos títulos na carteira, e apresenta um retrato de como a conta estava em 2023. É o melhor caminho para não deixar escapar nenhum dos ativos da carteira de investimentos.
Com o informe em mãos, siga estes passos:
▶️ TESOURO DIRETO
Acessar o campo “Bens e Direitos”;
Localizar o grupo “04 – Aplicações e Investimentos”;
Selecionar o código “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação”;
Em “Tipo de Beneficiário”, escolha “Titular” caso seja o investidor;
Em “CNPJ da Fonte Pagadora”, preencha com CNPJ da instituição financeira; e
No campo “Valor”, informe a soma total dos seus rendimentos recebidos pela corretora.
▶️ RENDA FIXA
Acessar o campo “Bens e Direitos”;
Localizar o grupo “04 – Aplicações e Investimentos”
Selecionar o código adequado ao tipo de título (que deve estar indicado no informe de rendimentos. Exemplo: “45 – Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)”;
Escolher a titularidade para Titular ou Dependente;
Em “CNPJ”, preencha com CNPJ da instituição financeira;
Em “Discriminação”, coloque o nome do título;
Em “Situação”, preencha sempre com o valor de compra.
❗ATENÇÃO A TRÊS LEMBRETES!
Se a compra foi feita no ano de declaração, a “Situação em 31/12/2022” será zero, e em 31/12/2023 será o valor acumulado das compras.
Se a compra foi feita em anos anteriores, a “Situação em 31/12/2022” e em 31/12/2023 será o valor de compra. E se novos aportes forem feitos, deveram ser somados ao campo de 31/12/2023;
Se o título venceu no ano de declaração, a “Situação em 31/12/2022” será o valor de compra, e em 31/12/2023 será zero. E só parte for vendida, é só subtrair a quantia resgatada.
Como declarar os rendimentos dos títulos da renda fixa
Para declarar os rendimentos, há duas hipóteses mais comuns:
▶️ TÍTULOS ISENTOS
Caso o investimento seja isento de tributação — caso da poupança, das letras de crédito imobiliário (LCIs) e das letras de crédito do agronegócio (LCAs) —, o investidor deve lançar na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Siga os seguintes passos:
Acessar o campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
Em “Tipo de Rendimento”, selecionar o item “12 – Rendimentos de cadernetas de poupança…”;
Em “CNPJ da Fonte Pagadora”, preencha com CNPJ da instituição financeira;
Em “Nome da Fonte Pagadora”, coloque o nome da instituição;
Em “Valor”, preencha sempre com o valor de rendimento.
▶️ TÍTULOS COM TRIBUTAÇÃO
Os ativos que têm tributação exclusiva na fonte — como os títulos do Tesouro e os certificados de depósito bancário (CDBs) — entram na declaração pela ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
O passo a passo é semelhante, com exceção do preenchimento do campo de tipo de rendimento.
Veja abaixo:
Acessar o campo “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
Em “Tipo de Rendimento”, selecionar o item “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”;
Em “CNPJ da Fonte Pagadora”, preencha com CNPJ da instituição financeira;
Em “Nome da Fonte Pagadora”, coloque o nome da instituição;
Em “Valor”, preencha sempre com o valor de rendimento.
Como declarar investimentos na bolsa de valores
Desde o ano passado, a declaração só é obrigatória para quem realizou um somatório de operações acima de R$ 40 mil na bolsa de valores. Antes disso, qualquer operação já obrigava o contribuinte a declarar, independentemente de registrar lucro ou prejuízo.
Mesmo que não atinja esse patamar, o investidor continua obrigado a entregar a declaração se estiver enquadrado em qualquer outro critério de obrigatoriedade imposto pela Receita Federal. (veja a lista abaixo)
▶️ COMO CALCULAR O IMPOSTO
O controle para a declaração dos ativos negociados em bolsa começa muito antes do período de Imposto de Renda. Em geral, é fazer um controle mensal.
Para ações, há uma isenção para operações de venda até R$ 20 mil (não importa o lucro). Ultrapassado o limite, o investidor será tributado.
Os demais ativos negociados em bolsa — como fundos imobiliários, ETFs, BDRs, etc. — não são isentos, e cada um tem sua alíquota específica.
Respeitadas essas duas situações, o contribuinte precisa considerar o perfil da operação.
para operações day trade, quando os ativos são vendidos no mesmo dia em que foram comprados, com ações, opções ou contratos futuros, a alíquota é de 20% — e a regra de isenção para ações não vale;
para operações swing trade, quando os ativos não são vendidos no mesmo dia em que foram comprados, com ações, opções ou contratos futuros, a alíquota é de 15%;
para operações com ETFs (fundos de índice negociados em bolsa), a alíquota é de 15%;
para operações com fundos imobiliários, a alíquota é de 20%.
Décio Camargo, especialista jurídico tributário da B3, explica que se o investidor tiver lucrado com as operações, precisa emitir um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até o fim do mês subsequente para reportar e pagar os impostos, quando devidos.
O investidor precisa somar todas as notas de corretagem daquele mês — com o saldo de qual foi o rendimento do período e separando por tipo de ativo — e deve calcular o imposto devido sobre cada tipo de ativo.
❗IMPORTANTE: Os negócios que geraram prejuízos podem ser descontados dos lucros. O investidor só precisa fazer a dedução de um mês para o outro.
Com os números em mãos, é necessário emitir o DARF, preenchendo todos os dados pedidos e utilizando o código da receita de número 6015, para pessoas físicas, e 3317, para jurídicas.
▶️ COMO DECLARAR
Na ficha de Bens e Direitos:
Acessar o campo “Bens e Direitos”;
Selecionar o item “Ações”;
Em “Tipo de Beneficiário”, escolher “Titular” caso seja o investidor;
Preencher a localização (País);
Em “CNPJ da Fonte Pagadora”, preencher com CNPJ da instituição financeira;
No campo “Discriminação”, especificar a quantidade de ações, o nome da empresa/ticker do papel e CNPJ e a corretora utilizada para a compra;
Colocar as informações sobre a “Situação em 31 de dezembro de 2022” e em 31 de dezembro de 2023;
O valor a ser preenchido em 31/12 é o custo médio das ações multiplicado pela quantidade de ativos;
Para cada ação que o investidor tiver na carteira, um campo diferente precisará ser preenchido.
Na ficha de Rendimentos isentos ou não tributáveis (abaixo dos R$ 20 mil em ações):
Acessar o campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
Selecionar o item para ganhos de capital com ações que não ultrapassem R$ 20 mil;
Em “Tipo de Beneficiário”, escolha “Titular” caso seja o investidor;
Em “CNPJ da Fonte Pagadora”, preencha com CNPJ da instituição financeira; e
No campo “Valor”, informe a soma total dos seus rendimentos recebidos pela corretora.
Na ficha de Rendimentos tributáveis (acima de R$ 20 mil com ações ou outros ativos):
Acessar o campo “Renda Variável”;
Selecionar a opção “Operações Comuns/Day-Trade”;
Informar mês a mês o valor de lucro ou prejuízo;
Preencher o campo “Imposto Pago” com o valor dos Darfs; e
Ir até a ficha “Imposto Pago/Retido” e preencher com o valor retido a cada mês.
No caso dos dividendos ou outros proventos conseguidos com ações ou fundos imobiliários, eles também devem ser declarados na ficha de Rendimentos isentos ou não tributáveis.
Camargo, da B3, destaca que, caso o investidor não tenha apurado e pago o DARF em algum mês, deve pagar o quanto antes e que haverá a incidência de multa. Caso não pague, pode ter de prestar esclarecimentos para a Receita Federal.
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