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Ministra Maria Thereza de Assis Moura atendeu a pedido da AGU, que apontou dano a serviços essenciais. Há 400 agências fechadas ou operando parcialmente, dizem sindicatos. Com portas fechadas, agência do INSS em Campinas exibe aviso de greve
Vanderlei Duarte/EPTV
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, determinou que a greve dos servidores do INSS não afete as “necessidades inadiáveis da população” – ou seja, não prejudique a prestação de serviços essenciais.
A ministra definiu que pelo menos 85% das equipes de cada agência devem seguir trabalhando. O desrespeito à decisão está sujeito a multa diária de R$ 500 mil.
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A greve dos servidores do INSS começou em 16 de julho e, segundo os sindicatos das categorias, o movimento tem adesão em mais de 23 estados e no DF. Cerca de 400 agências fecharam ou passaram a funcionar parcialmente, de acordo com as entidades. Recomposição de perdas salariais, valorização profissional e melhores condições de trabalho estão entre as reivindicações.
Ao determinar a manutenção de serviços essenciais e de um percentual mínimo das equipes trabalhando, a ministra do STJ atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). Na decisão, ela citou que é inquestionável a essencialidade das atividades desempenhadas pelos servidores do INSS.
Ela apontou que esses serviços envolvem o pagamento de benefícios previdenciários considerados indispensáveis por estarem relacionados a “casos de incapacidade [do beneficiário], desemprego involuntário, idade avançada, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente”.
A presidente do STJ ressaltou, ainda, que são de longa data os problemas enfrentados pelo poder público em relação aos prazos de análise dos processos administrativos de benefícios.
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O pedido da AGU
Segundo a AGU, o movimento grevista foi iniciado sem que a categoria garantisse equipes de servidores para assegurar a prestação de serviços essenciais e indispensáveis ao atendimento da sociedade, como pagamentos, concessão de benefícios e perícias.
“É dizer, a manutenção integral dos serviços previdenciários se faz imprescindível, sob pena de violação ao direito de sobrevivência a milhões de brasileiros”, afirmou a AGU.  
Segundo a AGU, cada dia de paralisação trava a concessão de, em média:
13.116 benefícios por incapacidade,
2.733 salários-maternidade;
4.605 aposentadorias;
1.643 pensões por morte;
3.500 benefícios assistenciais para pessoas portadoras de deficiência, idosos e outros.
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