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Supremo pode retomar, nesta quarta-feira (4), julgamento de ação que questiona atual forma de remuneração do fundo. Governo diz que patamar muito elevado pode atrapalhar programas sociais. O governo federal propôs nesta quinta-feira (4) que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixe o IPCA, índice oficial de inflação, como referência para a correção dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O sistema valeria só para depósitos realizados após a decisão da Corte.
O Supremo pode retomar nesta tarde o julgamento que discute a correção do FGTS. A Corte analisa uma ação do partido Solidariedade apresentada em 2014, que questiona o modelo atual de reajuste dos valores depositados no fundo.
No formato de hoje, a remuneração é feita com base na chamada Taxa Referencial (TR) – um tipo de taxa de juros criada na década de 1990, que é usada como parâmetro para algumas aplicações financeiras.
Pelas regras em vigor, o FGTS tem um rendimento igual ao valor da TR mais 3% ao ano. A TR atualmente está em 0,32% ao mês, mas o índice pode mudar, pois é formado por uma série de variáveis. Já a poupança atualmente tem remuneração de 0,6% ao mês.
Voto do relator
STF discute índice de correção do FGTS
Relator da ação, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, defende que a remuneração do fundo não pode ser inferior à da caderneta de poupança, e sugeriu duas regras:
depósitos que já existem: distribuição da totalidade dos lucros do FGTS pelos correntistas – o que o governo faz atualmente por iniciativa própria passa a ser obrigatório;
a partir de 2025: os novos depósitos serão remunerados pela taxa de correção da poupança.
O voto do ministro foi seguido por Nunes Marques e André Mendonça. Em novembro, o ministro Cristiano Zanin pediu mais tempo para analisar o caso e suspendeu o julgamento.
Proposta do governo
No pedido encaminhado nesta quinta, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que uma “remuneração mais elevada teria o efeito de beneficiar as contas com maiores saldos, não promovendo a justiça social a que se propõe pelo Fundo”.
A União propõe, para os efeitos futuros da decisão do Supremo:
remuneração das contas vinculadas na forma legal (Taxa de Referência (TR) + 3% ao ano + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios;
nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação.
Segundo a AGU, é preciso “garantir-se a dupla função desempenhada pelo FGTS, que, além de proteção ao trabalhador, afigura-se como instrumento de financiamento de projetos de interesse social”.
“Assim, a alteração da forma de remuneração das contas do FGTS em patamares elevados teria o potencial de aumentar drasticamente o custo do financiamento públicos, retirando toda a vantajosidade para as operações de financiamento dos programas de acesso à moradia, ao saneamento básico e à infraestrutura”, escreveu o advogado-geral da União, Jorge Messias.
Segundo o ministro da AGU, “elevações desmedidas da remuneração da conta poderiam impactar, além dos cofres públicos, na alteração das taxas de juros final do financiamento habitacional popular, além da redução do desconto previsto para financiamentos populares do Minha Casa Minha Vida, com significativos impactos negativos na redução do déficit habitacional brasileiro (atualmente, de 5,6 milhões de unidades habitacionais)”.
“E é importante destacar que, de 1995 a 2023, o FGTS já financiou cerca de 10 milhões de unidades habitacionais, sendo que, caso o Fundo não desempenhasse esse papel, os índices atuais poderiam ser três vezes maiores”, continua.
O governo também enviou ao Supremo um ofício de centrais sindicais, direcionado ao Ministério do Trabalho e à AGU, que classifica de “adequada” a proposta do índice de correção da inflação exclusivamente quanto aos efeitos futuros da remuneração do fundo.
O documento foi assinado por CUT, Força Sindical, UGT e Central dos Sindicatos Brasileiros.
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