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Agência apura responsabilidade de sete distribuidoras por apagão. Extinção de contratos depende de recomendação da Aneel e aval do Ministério de Minas e Energia. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou nesta quinta-feira (16) que os primeiros resultados da fiscalização que apura a responsabilidade das distribuidoras pelo blecaute em São Paulo devem sair em 30 dias.
“A Aneel pretende ter os primeiros resultados em 30 dias e nesse processo serão analisadas diversas dimensões do problema”, disse a agência em nota.
Segundo a Aneel, os processos de fiscalização apuram:
preparação das distribuidoras para eventos críticos;
desempenho na prevenção dos seus efeitos;
capacidade de restabelecimento, adequação, preparo e quantitativo das equipes utilizadas na recomposição;
execução do plano de contingência;
interlocução com as demais instituições envolvidas no processo de restabelecimento.
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No último dia 7, o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, afirmou que a agência havia solicitado a abertura formal de processos administrativos para apurar a responsabilidade de sete distribuidoras.
Após fortes chuvas daquele fim de semana, cerca de 2 milhões de imóveis ficaram sem luz na capital paulista; situação que, para milhares deles, perdurou por dias.
Atuam em São Paulo:
Enel;
CPFL Santa Cruz;
CPFL Paulista;
CPFL Piratininga;
Elektro;
Energisa Sul-Sudeste;
EDP.
A maior parte dos imóveis sem luz estava localizada na área de concessão da Enel, que atua na capital e na região metropolitana.
Concessão da Enel
A distribuidora foi criticada pela demora para restabelecer o fornecimento de energia elétrica. Nesta quinta-feira (16), o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, afirmou que vai pedir à Aneel a rescisão do contrato de concessão da empresa.
O advogado Henrique Reis explica que, pela lei, a rescisão do contrato só é possível quando solicitada pela distribuidora. Ou seja, só a Enel poderia pedir, por meio de ação judicial, para o contrato ser desfeito em caso de descumprimento das obrigações pelo governo.
Outra forma de extinguir o contrato de distribuição seria por meio do Ministério de Minas e Energia. Nesse caso, depois do processo de fiscalização, a área técnica da agência poderia intimar a empresa e recomendar a sanção à diretoria da Aneel.
Só então a diretoria poderia recomendar a caducidade, ou seja, a extinção do contrato ao Ministério de Minas e Energia. Mas cabe à pasta a decisão final.
“Depende de um processo de fiscalização para avaliação de falhas e transgressões, para que a Aneel avalie a possibilidade de declaração da ‘caducidade’ da concessão. Ainda assim, essa decisão não é de competência da agência, mas do MME [Ministério de Minas e Energia]”, afirmou Reis.
Protocolos de ação
Questionada, a Aneel afirmou que tem mantido “amplo diálogo com todas as partes envolvidas no processo”. Disse ainda que pretende criar protocolos de resposta a eventos climáticos severos em três frentes:
Detecção de eventos dessa natureza pelas próprias empresas do setor de energia junto a serviços de meteorologia;
Melhorar planos de prevenção e redução de danos em coordenação com o governo estadual e prefeituras;
Plano de ação para retomar o serviço de energia elétrica, inclusive com a possibilidade de usar equipes de outras distribuidoras, como uma forma de “intercâmbio”.
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