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Senador Rogério Carvalho (PT-SE) foi eleito presidente e indicou para relatoria deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG). Medida faz parte do pacote do Ministério da Fazenda para melhorar a arrecadação. O Congresso instalou nesta quarta-feira (29) a comissão mista que vai analisar a medida provisória (MP) que trata da subvenção do ICMS para empresas.
O texto, enviado ao Congresso em 31 de agosto, estabelece regras para as empresas usarem benefícios fiscais já concedidos pelos estados e validados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na arrecadação de ICMS.
Esses benefícios, segundo a MP defendida pelo governo, não poderão ser usados para reduzir a base de cálculo dos impostos federais (IRPJ e CSLL) se forem aplicados nas atividades de custeio da empresa.
Ou seja: o benefício de ICMS só poderá reduzir a base de cálculo dos impostos federais se o crédito for usado para investimentos – e se houver comprovação dos requisitos legais.
Na prática, ao fazer isso, a medida provisória eleva a base de cálculo dos tributos federais pagos por essas empresas. Com isso, aumenta também o imposto que elas terão que pagar.
O Ministério da Fazenda espera arrecadar pelo menos R$ 35 bilhões em 2024 a partir dessa MP.
Além disso, ao encaminhar a MP ao Congresso, o governo também aponta que a concessão desses benefícios hoje causa um impacto fiscal negativo de R$ 80 bilhões ao ano.
A comissão mista é composta por deputados e senadores. A tramitação pelo colegiado marca uma das fases de tramitação da proposta no Congresso. Aprovada na comissão, a matéria ainda passará pelos plenário da Câmara e do Senado.
As medidas provisórias são um instrumento usado pelo Executivo para alterar leis. Apesar de terem eficácia imediata, o texto precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias. No caso desta MP, a validade vai até o dia 7 de fevereiro, mas o governo espera sua aprovação ainda em 2023, já que o texto prevê novas regras a partir de janeiro (leia mais abaixo).
Durante a reunião de instalação, foi eleito presidente o senador Rogério Carvalho (PT-SE). Ele indicou como relator o deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG).
Medida provisória x projeto de lei
O governo batalhou nas últimas semanas para que o tema fosse tratado por medida provisória, não em projeto de lei. Isso porque, por se tratar de um tema tributário, a regra precisa respeitar um período de noventena (prazo de 90 dias) para passar a valer.
Editada em agosto, a medida provisória deixa claro que as novas regras só entram em vigor a partir do dia 1º de janeiro do próximo ano – respeitando, portanto, a noventena.
Se o tema fosse tratado por projeto de lei, como tem sido a praxe do Legislativo, a noventena contaria a partir da sanção do texto e, com isso, a arrecadação poderia começar a valer apenas a partir de abril do próximo ano – o que reduziria a expectativa da equipe econômica com a proposta.
Desde o início do ano, Câmara e Senado não chegaram a um acordo sobre o rito das medidas provisórias – instrumento essencial para o Executivo encaminhar alterações em leis. A maioria dos deputados, inclusive o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), defende que as medidas provisórias devem ser tratadas diretamente nos plenários, sem a necessidade de passar por comissões mistas, mas os senadores discordam deste rito.
Por isso, o Congresso travou a tramitação da maioria das medidas provisórias e tem tratado os temas por meio de projetos de lei.
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