Confira os recursos liberados pelo governo para os produtores rurais gaúchos impactados pelas enchentes
Medidas contemplam prorrogação de dívidas e crédito para custeio e investimento. O Globo Rural preparou uma lista com as medidas anunciadas pelo governo para dar suporte aos produtores rurais do Rio Grande do Sul que foram prejudicados pelas fortes enchentes, em maio. Confira abaixo.
1. Desconto em dívidas
A MP 1247 que vai dar descontos de mais de R$ 1,8 bilhão nas operações de crédito bancário. Em casos com perdas acima de 60%, o desconto pode chegar até R$ 120 mil por tipo de operação (custeio, investimento, agroindústria).
QUEM PODE ACESSAR?
Pessoas físicas e jurídicas com operações de crédito no Pronaf, Pronamp e demais produtores rurais;
Quem teve perda igual ou superior a 30%;
Quem tem parcelas com vencimento de 1º de maio a 31 de dezembro de 2024;
Agricultores ou cooperativas rurais de municípios em emergência ou calamidade pública.
COMO SERÁ?
É possível solicitar o desconto por meio de autodeclaração feita juntamente à agência bancária até o dia 10 de setembro;
O banco enviará a autodeclaração de perdas e o laudo técnico para serem validados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS);
As regras são diferentes para operações de custeio, investimento e para cooperativas rurais;
O desconto também varia de acordo com a documentação para a comprovação da perda;
O desconto pode chegar até a R$ 120 mil, no caso de quem comprovar que perdeu mais de 60%.
2. Operações de custeio
Para quem optar por liquidar a parcela:
o desconto poderá chegar a até 50%, limitado a R$ 25 mil por agricultor, quando comprovado por autodeclaração e laudo técnico;
o desconto será de 30%, limitado a R $ 20 mil por agricultor, quando comprovado apenas por autodeclaração.
Para quem optar por renegociar a parcela:
o desconto poderá chegar a até 40%, limitado a R$ 20 mil por agricultor, quando comprovado por autodeclaração e laudo técnico.
o desconto será de 24%, limitado a R$ 16 mil por agricultor, quando comprovado apenas por autodeclaração;
será possível dividir em até 4 parcelas anuais, a partir de 2025.
3. Operações de Investimento
Para quem optar por liquidar a parcela:
o desconto poderá chegar a até 50%, limitado a R$ 15 mil por agricultor, quando comprovado por autodeclaração e laudo técnico;
o desconto será de 30%, limitado a R$ 5 mil por agricultor, quando comprovado apenas por autodeclaração.
Para quem optar por renegociar a parcela:
o desconto poderá chegar a até 40%, limitado a R$ 12 mil por agricultor, quando comprovado por autodeclaração e laudo técnico;
o desconto será de 24%, limitado a R$ 4 mil por agricultor, quando comprovado apenas por autodeclaração;
A parcela renegociada será lançada no final do contrato.
4. Custeio e investimento: R$ 120 mil, por modalidade
Custeio, industrialização e investimento efetuados por cooperativas rurais: R$ 10 mil por cooperado, limitado a 50% do valor da parcela de vencimento em 2024.
Para acessar, o agricultor deve se dirigir à instituição financeira responsável pela operação de crédito e solicitar o benefício.
PRAZOS
Até 10 de setembro: Solicitação de adesão do agricultor junto à instituição financeira detentora do crédito.
Até 13 de setembro: as instituições financeiras farão a verificação da elegibilidade das solicitações, encaminhamento aos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS ) e à Comissão Especial (quando for o caso).
Até 27 de setembro: validação pelo CMDRS dos percentuais das perdas. Encaminhamento das listagens validadas às instituições financeiras e à Comissão.
Até 4 de outubro: as instituições financeiras devem comunicar aos agricultores se eles obtiveram ou não o desconto.
Até 8 de novembro: publicação do resultado pela Comissão (para os casos de perdas acima de 60%).
Até 15 de novembro: prazo para o agricultor ir à instituição financeira e fazer a operação de rebate
O APOIO AO AGRICULTOR QUE TEVE PERDA INFERIOR A 30%
O valor da operação de custeio poderá ser prorrogado por até 36 meses;
O valor da parcela de investimento poderá ser prorrogado por até 12 meses após o término do contrato;
O agricultor deve procurar a agência da instituição financeira para solicitar a prorrogação.
5 – Pronaf emergencial
Os produtores podem acessar operações de crédito com até 10 anos para pagamento, 3 anos de carência e um desconto de até 30% no valor contratado. Limitado a R$ 25 mil em municípios em situação de calamidade pública e R$ 20 mil em municípios em emergência.
Público-alvo
Produtores familiares rurais com perda de 30% ou acima de sua estrutura produtiva.
Como acessar o crédito
O produtor deve comparecer a uma agência do Banco do Brasil ou parceiro agro credenciado pelo BB.
6 – Pronamp emergencial
Os produtores podem acessar operações de crédito com até 10 anos para pagamento, 3 anos de carência e um desconto de até 30% no valor contratado.
Público-alvo
Produtores familiares rurais com perda de 30% ou acima de sua estrutura produtiva.
Como acessar o crédito
O produtor deve comparecer a uma agência do Banco do Brasil ou parceiro agro credenciado pelo BB.
Desconto de 25% sobre o valor da operação na forma de rebate, limitado a R$50 mil (calamidade) e 40 mil (emergência).
7 – Nova prorrogação de dívidas
O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou as instituições financeiras a prorrogarem as dívidas bancárias dos produtores rurais gaúchos até o dia 16 de setembro.
A Resolução vale para suspensão das parcelas e juros das operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização que tinham vencimentos entre o dia 1º de maio e 15 de setembro, e que estejam em situação de inadimplência em 30 de abril deste ano.
Para conseguir a prorrogação o produtor deve entrar em contato com a agência bancária.
8 – Minha Casa Minha Vida rural calamidade (RS)
Destina-se a atender a famílias de agricultores familiares, de trabalhadores rurais e famílias residentes em área rural, cujas casas tenham sido destruídas ou definitivamente interditadas em função dos desastres climáticos ocorridos no Rio Grande do Sul em 2023 e 2024.
Nesta etapa, estarão disponíveis cerca de 2 mil casas rurais.
Quem pode ter acesso?
Serão elegíveis para o Minha Casa Minha Vida Rural Calamidade RS famílias que constem de listagem do Ministério das Cidades, e que se enquadrem na renda familiar bruta anual de até R$ 66.600, cujas moradias tenham sido classificadas como destruídas ou definitivamente interditadas pela Defesa Civil.
Quem o produtor deve procurar?
O processo de cadastramento das famílias em situação de calamidade é feito através de vistoria realizada pela defesa civil. Para participar, o produtor deve se dirigir até a prefeitura de seu município.
O limite da subvenção econômica do MCMV Rural Calamidade RS é de R$ 86.000.
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