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Trecho vai à promulgação. Por outro lado, parlamentares mantiveram veto à dispositivo que limitava contingenciamento de investimentos. O Congresso Nacional decidiu nesta quinta-feira (14) derrubar o veto de Lula a um dispositivo do arcabouço fiscal que impede o governo de retirar despesas do cálculo para atingir a meta fiscal – veto que, segundo economistas, fragilizava as novas regras fiscais. O trecho irá à promulgação.
Como se trata de uma votação conjunta de deputados e senadores, a derrubada é dividida em duas votações. Na Câmara, foram 410 votos pela derrubada e 38 pela manutenção. Já no Senado, foram 63 votos para derrubar o veto e 1 para mantê-lo.
A derrubada foi estabelecida em acordo com líderes partidários da Câmara e do Senado.
“[O veto] É como se nós tivéssemos um elefante e alguém tivesse a ideia de esconder o elefante debaixo do tapete. Evidente que vai esconder o elefante, mas vai trombar nesse tapete porque o calombo é muito grande. Era isso que estava sendo proposto”, disse o líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN).
Para 2024, o governo estabeleceu como meta zerar o déficit das contas públicas, ou seja, igualar receitas e despesas.
Mas, com o veto do dispositivo, o governo poderia excluir “quaisquer despesas primárias” da apuração da meta de resultado primário dos orçamentos fiscal e da seguridade social, por meio da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O artigo agora retomado diz que todos os gastos do governo devem entrar nesta conta. Ou seja, nenhuma despesa pode ser desconsiderada a fim de zerar o déficit.
O economista-chefe da Warren Investimentos e ex-secretário de Fazenda de São Paulo, Felipe Salto, chamou o veto de “contabilidade criativa”, que poderia contrariar o próprio princípio do arcabouço fiscal e elogiou a retomada do dispositivo.
Parlamentares dizem que a derrubada do veto faz parte de um acordo firmado com o governo para que a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) de 2024 deixasse de fora da meta fiscal R$ 5 bilhões das estatais federais quando investirem em obras do novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Ao garantir a exceção dos R$ 5 bilhões da meta fiscal do Programa de Dispêndios Globais (PDG) das estatais na LDO, o governo topou abrir mão de outros eventuais descontos – que, com a derrubada do veto, voltam a ser proibidos.
Uma regra não se sobrepõe à outra já que a exceção dos R$ 5 bilhões está no orçamento de investimento das estatais.
Contingenciamento
Por outro lado, na mesma sessão os parlamentares decidiram manter o veto a um trecho que limitava as possibilidades de o governo contingenciar investimentos. Neste caso, apenas os deputados votaram: foram 360 votos para manter o veto e 72 para derrubá-lo. Quando a primeira Casa vota para manter um veto, a outra não precisa analisá-lo.
Segundo o dispositivo vetado, as despesas de investimentos só poderiam ser bloqueadas na mesma proporção das despesas discricionárias – ou seja, o Executivo não poderia contingenciar mais se quisesse.
“Isso amarraria ainda mais as mãos do governo para contingenciar”, disse Salto, que também defendeu a decisão do Congresso de manter esse veto.
O relator do arcabouço na Câmara, Claudio Cajado (PP-BA), defendeu sem sucesso a derrubada do veto. Segundo ele, o dispositivo cria “isonomia” no contingenciamento de custeio e investimentos.
“Represa-se os investimentos, basicamente as emendas de bancada, individual, de comissão, que traz aos municípios brasileiros, aos estados federados, a possibilidade de ter investimentos que são hoje fundamentais”, disse.
Atualmente, a Constituição já prevê que o contingenciamento das emendas parlamentares impositivas, ou seja, de execução obrigatória – individuais e de bancada – sejam proporcionais às despesas discricionárias.
Na LDO, o relator, deputado Danilo Forte (União-BA), propôs que emendas não obrigatórias, como as de comissão, também tenham que respeitar a mesma proporção de contingenciamento, medida que também amarra o Executivo. A LDO, contudo, é uma lei anual – portanto, hierarquicamente inferior à lei complementar do arcabouço.
Dívidas tributárias
Outra decisão desta quinta-feira (14) do Congresso proíbe a cobrança antecipada, feita pelo governo aos bancos, de dívidas tributárias dos clientes.
Se o contribuinte obtiver fiança ou seguro garantia no contrato de um empréstimo, a União só poderá cobrar a instituição que garantiu o pagamento (bancos ou seguradoras) após o fim do julgamento do processo de cobrança da dívida, ou seja, quando o contribuinte não pode mais recorrer.
Atualmente, há um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permite a União converter as garantias de dívidas tributárias em dinheiro em caixa. O parlamento derrubou o veto e reverteu a regra.
Outros vetos rejeitados pelo Congresso que agora voltam a valer:
proíbe multa superior a 100% do valor do crédito tributário. Isso significa que a multa não pode ultrapassar o dobro do valor da dívida. Se a dívida é de R$ 100, o limite para a multa será R$ 200. Pelo projeto, haverá o “cancelamento imediato” desses valores inscritos em dívida ativa. O texto ainda possibilita o ressarcimento ao contribuinte que já pagou a multa;
trecho sobre o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), administrado pela Caixa. O fundo gerencia prazos e a renegociação das dívidas de financiamentos habitacionais. Os parlamentares retomaram regra que estabelece que o Ministério da Fazenda vai decidir até o fim de cada ano se concede ou rejeita às instituições credoras os pedidos para ampliar os prazos de pagamento e renegociar as dívidas;
Pelo texto, a Fazenda terá de seguir a ordem cronológica das solicitações até o limite do orçamento disponível naquele ano para o fundo, que serve para cobrir o saldo devedor dos financiamentos. Se os recursos reservados para este fim acabarem, os pedidos ficarão para o próximo ano. A equipe econômica foi contrária ao dispositivo por classificar que esse tornará o processo de renegociação ainda mais demorado.
Estes pontos constam na lei que prevê o voto de qualidade, a favor do governo, em caso de empate nos julgamentos do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf). O Carf é responsável por decidir, de forma administrativa, impasses entre a Receita Federal e os contribuintes em relação à cobrança de impostos, inclusive no contexto de importação ou exportação de mercadorias. O Conselho, que é vinculado ao Ministério da Fazenda, julga, principalmente, casos em que grandes empresas contestam tributações
Os parlamentares mantiveram a maioria dos vetos do presidente Lula (PT) à matéria como, por exemplo, a um dispositivo que reduzia em um terço o valor de multa aplicada ao contribuinte, desde que ele demonstrasse a intenção de cumprir a obrigação tributária e pagar os débitos.
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