Em busca do Sucesso

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Governo diz que, desde novembro, recebe 100% das informações sobre encomendas vindas de fora. Área econômica vem prometendo taxar importações abaixo de US$, mas ainda não definiu valores. O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, negou nesta sexta-feira (2) que o órgão esteja demorando na definição do imposto de importação para encomendas abaixo de US$ 50 provenientes do exterior, compradas por meio de sites na internet.
Desde agosto, essas encomendas estão isentas do imposto federal, mas o governo vem prometendo que vai instituir a cobrança em algum momento. A promessa era de que isso aconteceria até o fim de 2023, o que não se concretizou.
“Não estamos demorando mesmo. O que fizemos, em poucos meses, pouca gente acreditou que a gente pudesse fazer. Colocamos de pé um sistema [de registro de produtos que entram no Brasil] que já é invejado por outros países. Era uma loucura. Agora, antes de o avião pousar, a Receita já tem informação de 100% dos produtos”, disse Barreirinhas.
Vamos avançar com segurança no momento adequado, e com informação. Sem chute, sem chutar. Não é demora, é cuidado com esse trabalho”, continuou.
A declaração foi dada após mais de 40 entidades do setor varejista brasileiro divulgarem um manifesto contra a demora da Receita Federal em taxar as importações via comércio eletrônico.
Entre aquelas que subscrevem o documento, estão o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), a Força Sindical, a Eletros e o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp).
“É injustificável a demora do governo em decidir sobre o fim da isenção dos impostos federais para vendas de até 50 dólares das plataformas internacionais de e-commerce, cujos efeitos seguem sendo analisados pelo Ministério da Fazenda, conforme vem sendo noticiado na imprensa. Não há mais o que aquilatar, considerando os claríssimos efeitos nocivos dessa benesse na indústria e no varejo nacionais, decorrentes da falta de isonomia tributária”, avaliaram as entidades.
Essas entidades alertam que o Dia das Mães, em maio, está próximo, considerada uma “data de extrema importância comercial, significando faturamento proporcional expressivo no balanço anual das empresas”.
E acrescentam: “Caso a isenção de impostos para as plataformas internacionais seja mantida, os efeitos nocivos serão ainda mais graves”.
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Entenda
No início de agosto, entraram em vigor novas regras para compras internacionais de até US$ 50. A mudança atinge apenas as compras feitas pela internet por pessoas físicas no Brasil em empresas fora do país (veja detalhes abaixo).
“A Receita Federal vai divulgar um relatório para mostrar o comportamento dessas encomendas ao longo do tempo. Não há uma decisão ainda por parte do governo sobre isso. A alíquota foi zerada para que o [programa] Remessa Conforme acontecesse. A decisão de rever [essa alíquota zero do imposto de] importação não foi tomada”, acrescentou Haddad, nesta sexta-feira.
Em agosto, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, admitiu que a ausência de taxação de imposto de importação, como acontece atualmente para remessas de até US$ 50 de empresas para pessoas físicas gera perda de empregos no país.
Em setembro, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, informou que o governo federal avaliava estabelecer a cobrança de um imposto de importação a partir do patamar de 20% no processo de regularização das encomendas vindas do exterior.
Em nota divulgada naquele momento, o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) avaliou que o patamar mínimo de 20% prejudica empresas brasileiras na competição com as estrangeiras.
“O patamar mínimo de 20% é muito aquém da necessidade para se ter uma competição isonômica, portanto, não aceitável. Basta ver o estudo do IDV/IBPT, no qual a carga tributária efetiva média é de 85%. Caso ocorra a implantação da alíquota de 20%, a destruição de empresas e empregos continuará, em especial nas médias e pequenas”, afirmou a entidade.
O que mudou em agosto
A isenção de imposto de importação de 60% para remessas entre pessoas físicas, continua.
Com a publicação do novo normativo pela Receita Federal, as empresas de comércio eletrônico poderão aderir a um programa de conformidade, que será opcional.
As empresas que aderirem ao programa da Receita terão o benefício de isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50, que, sem a adesão, só existem para remessas de pessoa física para pessoa física.
Para compras acima de US$ 50, não muda nada nos tributos federais. Com isso, segue em vigor a tributação de 60% do imposto de importação.
A declaração de importação e o eventual pagamento dos tributos acontece antes da chegada da mercadoria.
O vendedor é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais).
A portaria da Receita Federal não trata das regras de tributos estaduais, que são de competência de cada unidade da federação.
Em junho, os estados definiram por unanimidade, adotar uma alíquota de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as compras feitas em plataformas online de varejistas internacionais.
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