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ZAMP, também franqueadora do Popeyes, ainda não apresentou proposta formal. Atual operadora da Starbucks no país, a SouthRock Capital está em processo de recuperação judicial, com dívida de R$ 1,8 bilhão. Fachada da loja Starbucks, na região da Vila Olímpia zona sul da cidade de São Paulo, nesta quarta-feira (01).
André Ribeiro/Estadão Conteúdo
A ZAMP, franqueadora e operadora das marcas Burger King e Popeyes no Brasil, informou que iniciou tratativas com a matriz americana da Starbucks para ter o direito de explorar a marca e desenvolver as operações no país.
Em comunicado ao mercado enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nesta quarta-feira (21), a companhia disse que ainda não apresentou proposta formal e nenhum contrato foi celebrado com a Starbucks Corporation, mas há um acordo de confidencialidade assinado sobre a negociação.
As tratativas acontecem em meio ao processo de recuperação judicial da atual operadora da Starbucks no Brasil, a SouthRock Capital. A empresa iniciou o processo em dezembro do ano passado, para reorganizar uma dívida estimada em R$ 1,8 bilhão. (relembre o caso abaixo)
Em seu pedido inicial de recuperação judicial, a SouthRock afirmou que a continuidade da operação da Starbucks no país, assim como a receita vinda das vendas, são essenciais para a manutenção das atividades do grupo e sua reestruturação. Por isso, o grupo pediu a suspensão da rescisão de contrato com a matriz da rede de cafeterias.
A Justiça determinou que a SouthRock só poderá usar a marca Starbucks em suas lojas até o fim de fevereiro.
Procurada pelo g1, a SouthRock não respondeu até a última atualização da reportagem.
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A recuperação judicial da operadora do Starbucks
A situação da SouthRock, que é responsável também pela operação da Subway e do Eataly, vem se deteriorando desde 2020, primeiro ano da pandemia de Covid-19. Naquele ano, as vendas do grupo despencaram 95%, seguidas por uma queda de 70% em 2021 e de 30% em 2022.
Segundo a empresa, suas operações foram prejudicadas, entre outros pontos, pela alta instabilidade no país, pela volatilidade da taxa de juros e pelas constantes variações cambiais.
“Motivo pelo qual a plena recomposição de seu fluxo de caixa ainda não foi atingida”, escreveu a empresa no documento de recuperação. “Foi este o cenário que, lamentavelmente, gerou essa crise sem precedentes da empresa após o estado de calamidade pública instaurado”.
Na decisão desta terça, o juiz Leonardo Fernandes dos Santos, da 1ª Vara de Falências de São Paulo, confirmou que a SouthRock preenche os requisitos legais para o requerimento da recuperação judicial.
“Em síntese, o pedido está em termos para ter o seu processamento deferido (…) verificando-se a possibilidade de superação da ‘crise econômico-financeira’ das devedoras”, escreveu o magistrado.
Depois que o pedido é aceito, a empresa tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação, e as execuções (cobranças de dívida) contra ela são suspensas por 180 dias. (entenda mais abaixo como funciona uma recuperação judicial)
Segundo o juiz Leonardo Fernandes dos Santos, os processos de apresentação de documentos e respostas às solicitações da Justiça foram realizados “de forma objetiva, esclarecendo diversos pormenores da situação econômica, financeira, contábil, administrativa e fiscal” da empresa.
“Todos os dados coletados, além de imprescindíveis à prolação da decisão judicial e posterior condução do feito, por trazer a realidade da empresa aos autos, permitirão que os credores acompanhem o processo já cientes de sua transparência e regularidade, sobretudo quando forem, eventualmente, manifestar sua vontade em AGC [assembleia geral de credores], acerca da viabilidade econômica da atividade”, continuou.
Em nota, a SouthRock informou que, com a decisão, a companhia “dará sequência ao processo de reestruturação de suas operações”, com o objetivo de “proteger as marcas que representa, os Partners (colaboradores), os consumidores e as suas lojas”.
A companhia disse ainda que a decisão tem como intuito ajustar o modelo de negócio da empresa à atual realidade econômica.
“A companhia reitera que os compromissos assumidos com os seus credores serão respeitados, seguindo as etapas, determinações e prazos legais para o desenvolvimento do processo e aprovação do plano de recuperação judicial”, continuou a SouthRock.
A decisão favorável à recuperação judicial foi publicada quase um mês após o magistrado negar o pedido da SouthRock, em 1º de novembro. Na ocasião, o juiz solicitou uma perícia prévia sobre a documentação apresentada pela companhia até aquele momento.
Em decisão posterior, já no dia 7 de novembro, o juiz atendeu a um pedido de tutela de urgência da SouthRock, antecipando parcialmente os efeitos da recuperação judicial. Na prática, a medida passou a proteger parte do patrimônio da empresa, em caráter temporário.
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Como funciona a recuperação judicial
O que é a recuperação judicial?
A recuperação judicial serve para evitar que uma empresa em dificuldade financeira feche as portas. É um processo pelo qual a companhia endividada consegue um prazo para continuar operando enquanto negocia com seus credores, sob mediação da Justiça. As dívidas ficam congeladas por 180 dias e a operação é mantida.
A recuperação judicial foi instituída no Brasil em 2005 pela lei 11.101, que substituiu a antiga Lei das Concordatas, de 1945. A diferença entre as duas é que, na recuperação judicial, é exigido que a empresa apresente um plano de reestruturação, que precisa ser aprovado pelos credores.
Na concordata, era concedido alongamento de prazo ou perdão das dívidas sem a participação dos credores.
Quem pode pedir recuperação judicial?
Empresas privadas de qualquer porte e com mais de dois anos de operação podem recorrer à recuperação judicial. Porém, a lei não vale para estatais e empresas de capital misto, bem como para cooperativas de crédito e planos de saúde.
Também não podem pedir recuperação judicial as empresas que já tenham feito outro pedido há menos de cinco anos e as comandadas por empresários que já foram condenados por crime falimentar (relacionados a processos de falência).
Como é feito o pedido de recuperação judicial?
O pedido é feito à Justiça por meio de uma petição inicial que contém, entre outras informações, o balanço financeiro dos últimos três anos, as razões pelas quais entrou em crise financeira, e a lista de credores.
Depois que o pedido é aceito, a empresa tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação e as execuções (cobranças de dívida) contra ela são suspensas por 180 dias.
A lei determina que a assembleia de credores aconteça em até 150 dias após o deferimento do processo pela Justiça, mas na prática, esse prazo costuma ser ultrapassado.
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