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Nota técnica do Sou da Paz e da Oxfam aponta que projeto pode derrubar alíquota sobre armas de 75% no Rio e de 63% em SP para 10%, por exemplo. Texto tramita no Senado. A proposta de reforma tributária sobre o consumo, se não for alterada, pode reduzir o imposto sobre as armas de fogo, aponta nota técnica do Instituto Sou da Paz e da Oxfam Brasil divulgada nesta sexta-feira (6).
O texto da reforma tributária já passou pela Câmara dos Deputados. Para ter validade, porém, ainda precisa passar pelo Senado Federal e por uma nova rodada de votação pelos deputados.
O estudo diz que, em alguns estados, como São Paulo, revólveres, pistolas e seus acessórios cuja alíquota é de 63%, poderia ser reduzida para 10%. No Rio de Janeiro, a alíquota incidente sobre esses produtos poderia ter uma redução ainda maior ainda: de 75% para 10%.
A explicação, segundo as entidades, é que a proposta em discussão no Congresso pretende retirar o caráter extrafiscal dos novos impostos sobre consumo (IBS e CBS, que substituirão IPI e ICMS, além de PIS/Cofins e ISS) e transferir esse papel para o Imposto Seletivo (IS), também conhecido de “imposto do pecado”, que pode taxar bicicletas, que é de competência da União.
“Ela estipulou o IS [imposto seletivo] com a indicação finalística de sobretaxar a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, deixando de abarcar outras em essencial, como à integridade física ou à vida, por exemplo”, diz o documento.
Além disso, a nota técnica do Instituto Sou da Paz e da Oxfam Brasil lembra que, além de não sofrer a incidência do imposto seletivo, as armas e munições ainda poderiam ser beneficiadas por uma taxação menor, de 40% do valor total da alíquota padrão [para os setores não beneficiados], estimada em até 27%.
Isso ocorre, de acordo com a nota técnica, porque “bens e serviços relacionados à segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética” foram incluídos como exceção à alíquota padrão no texto que foi aprovado pela Câmara dos Deputados.
“Essa disposição é ambígua e pode ser interpretada de maneira a abranger não apenas bens relacionados à segurança nacional, mas também qualquer tipo de segurança, inclusive a segurança privada”, destacam as organizações na nota”, avaliaram as entidades.
O Ministério da Fazenda informou que defende ajustes no texto. Entre eles, a exclusão ou, no mínimo, a alteração no trecho que trata de alíquota menor para o setor de segurança nacional que, em sua avaliação, traz “redação ambígua” e pode dar margem à aplicação de alíquota reduzida de 40% da alíquota-padrão do IBS e da CBS a armas e munições.
A área econômica também recomendou ajustes na parte da proposta de reforma tributária que trata do imposto seletivo, de modo que seja possível que o tributo seja aplicado também a armas e munições. “Essa avaliação técnica foi apresentada a parlamentares da base do governo e ao relator da Reforma Tributária no Senado Federal, de forma a subsidiar suas decisões”, acrescentou o Ministério da Fazenda, em nota.
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Inconstitucionalidade
O Instituto Sou da Paz e a Oxfam Brasil informaram que a nota técnica foi elaborada a partir de parecer jurídico das advogadas Luiza Machado de O. Menezes e Daniela Olímpio de Oliveira, a pedido das organizações.
Dizem ainda que o parecer “traz argumentos sobre a inconstitucionalidade dos benefícios à indústria de armas, já largamente favorecida em termos tributários durante o governo de Jair Bolsonaro”.
“Caso não seja alterada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 pode oferecer ainda mais benefícios tributários à indústria armamentista e aumentar o volume de armas em circulação em um país em que mais de 70% dos homicídios são cometidos com este artefato e que lesões com armas custam 50 milhões de reais aos cofres públicos todos os anos”, concluem as entidades.
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Reforma tributária
Em linhas gerais, a reforma tributária sobre o consumo substitui cinco tributos (PIS, Cofins e IPI federais, ICMS estadual e ISS municipal) por um imposto sobre valor agregado (IVA) federal, outro estadual e pelo imposto seletivo.
A cobrança dos tributos passaria a ser feita no destino, onde os produtos e serviços são consumidos, e os IVAs passariam a ser não cumulativos. Isso significa que, ao longo da cadeia de produção, os impostos seriam pagos uma só vez por todos os participantes do processo.
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