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Medida é contra Kenneth Pope, CEO da SouthRock, empresa que operava a rede de cafeterias no país. Apesar do processo de recuperação judicial da companhia, ele era remunerado em R$ 130 mil por mês. Fachada da loja Starbucks, na região da Vila Olímpia zona sul da cidade de São Paulo, nesta quarta-feira (01).
André Ribeiro/Estadão Conteúdo
O CEO da SouthRock Capital, antiga operadora das marcas Starbucks e Subway no Brasil, terá 40% de seu salário líquido penhorado — o equivalente a R$ 52 mil. A decisão, proferida nesta segunda-feira (13), é da juíza Mônica Soares Machado, da 33ª Vara Cível de São Paulo.
Segundo o processo judicial, Kenneth Pope é remunerado em R$ 130 mil líquidos por mês, mesmo diante da situação financeira de sua companhia.
A SouthRock está em processo de recuperação judicial tanto nas suas operações com a Starbucks quanto com o Subway. Além disso, a companhia já perdeu a licença para operar as duas marcas. (leia mais abaixo)
A decisão desta segunda-feira faz parte de um processo que envolve dívidas de R$ 71,5 milhões da SouthRock com a empresa de créditos financeiros Travessia. Em 1º de abril deste ano, a magistrada já havia rejeitado os argumentos da defesa de Kenneth Pope em ação de execução de título extrajudicial que pedia o pagamento dos valores pela SouthRock.
A Travessia pediu, então, pela penhora de 50% dos vencimentos líquidos de Kenneth Pope. A defesa de Pope, por sua vez, tentou reduzir o percentual para 5%. A juíza Mônica Soares Machado decidiu, portanto, acolher parcialmente o pedido da empresa de créditos financeiros.
Procurada pelo g1, a SouthRock informou que não irá se manifestar.
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Recuperação judicial da Starbucks no Brasil
A Justiça de São Paulo aceitou em 12 de dezembro o pedido de recuperação judicial da SouthRock referente às operações da Starbucks no Brasil. A companhia havia protocolado o pedido em 31 de outubro, reportando dívidas de R$ 1,8 bilhão.
Na ocasião, a empresa afirmou que suas operações foram prejudicadas, entre outros pontos, pela alta instabilidade no país, pela volatilidade da taxa de juros e pelas constantes variações cambiais.
Depois que o pedido é aceito, a empresa tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação, e as execuções (cobranças de dívida) contra ela são suspensas por 180 dias.
SouthRock também entra com pedido para o Subway
Depois de iniciar o processo de recuperação judicial para a operação da Starbucks no Brasil, a SouthRock Capital, operadora também do Subway no país, entrou com um pedido de proteção referente às dívidas da rede de restaurantes, que passam de R$ 482 milhões.
O pedido foi apresentado em março deste ano à 1ª Vara de Falências de São Paulo. O juiz Adler Batista Oliveira Nobre ainda não decidiu sobre o tema.
No novo documento apresentado à Justiça, a SouthRock afirmou que “um pequeno grupo de credores entendeu por bem interromper as produtivas e amigáveis negociações e conversas que até então vinham sendo mantidas”.
De acordo com a empresa, os credores passaram a perseguir “inesperadamente” e “de maneira forçada e unilateral a imediata satisfação de seus créditos”, o que pressionou sua situação financeira.
Sobre esse caso, Subway norte-americana afirmou que o contrato de franquia para o Brasil com uma das afiliadas da SouthRock foi rescindido em outubro de 2023 — e, a partir de então, a companhia retomou o controle de suas operações no país.
“Dessa forma, o pedido de recuperação judicial apresentado por algumas entidades do grupo SouthRock afeta apenas tais entidades e não diz respeito à Subway Corporate”, disse a empresa.
Como funciona a recuperação judicial
O que é a recuperação judicial?
A recuperação judicial serve para evitar que uma empresa em dificuldade financeira feche as portas. É um processo pelo qual a companhia endividada consegue um prazo para continuar operando enquanto negocia com seus credores, sob mediação da Justiça. As dívidas ficam congeladas por 180 dias e a operação é mantida.
A recuperação judicial foi instituída no Brasil em 2005 pela lei 11.101, que substituiu a antiga Lei das Concordatas, de 1945. A diferença entre as duas é que, na recuperação judicial, é exigido que a empresa apresente um plano de reestruturação, que precisa ser aprovado pelos credores.
Na concordata, era concedido alongamento de prazo ou perdão das dívidas sem a participação dos credores.
Quem pode pedir recuperação judicial?
Empresas privadas de qualquer porte e com mais de dois anos de operação podem recorrer à recuperação judicial. Porém, a lei não vale para estatais e empresas de capital misto, bem como para cooperativas de crédito e planos de saúde.
Também não podem pedir recuperação judicial as empresas que já tenham feito outro pedido há menos de cinco anos e as comandadas por empresários que já foram condenados por crime falimentar (relacionados a processos de falência).
Como é feito o pedido de recuperação judicial?
O pedido é feito à Justiça por meio de uma petição inicial que contém, entre outras informações, o balanço financeiro dos últimos três anos, as razões pelas quais entrou em crise financeira, e a lista de credores.
Depois que o pedido é aceito, a empresa tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação e as execuções (cobranças de dívida) contra ela são suspensas por 180 dias.
A lei determina que a assembleia de credores aconteça em até 150 dias após o deferimento do processo pela Justiça, mas na prática, esse prazo costuma ser ultrapassado.
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