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Caso está em deliberação no plenário virtual do Supremo a partir desta sexta-feira. Votos propõem formas distintas de aplicar a decisão tomada em dezembro de 2022. O Supremo Tribunal Federal voltou a julgar, nesta sexta-feira (24), o recurso à decisão sobre a chamada “revisão da vida toda” das aposentadorias, em que é aberta a possibilidade de aplicação de uma regra mais vantajosa para segurados no cálculo dos benefícios.
Há, até o momento, quatro votos que estabelecem formas de aplicar a decisão tomada sobre o tema em dezembro do ano passado. Os votos são do relator, Alexandre de Moraes, ministra Rosa Weber, dos ministros Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso – estes dois últimos votaram nesta sexta.
Há diferenças nas propostas de implementação da decisão (veja mais abaixo).
Dois votos estabelecem formas de aplicar a decisão tomada sobre o tema em dezembro do ano passado: os votos do relator, Alexandre de Moraes; e da ministra Rosa Weber (aposentada).
Os votos dos ministros Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso concluem que o caso teria que voltar a julgamento no Superior Tribunal de Justiça, porque a forma de deliberação naquele tribunal não teria seguido o que prevê a Constituição.
Se não obtiverem a adesão dos demais pra esta proposta, os ministros votam por uma modulação de efeitos (veja mais abaixo).
O julgamento ocorre de forma virtual e deve terminar no dia 1º, se não houver pedido de vista (que suspende o julgamento) ou de destaque (que leva a deliberação ao plenário presencial).
Ainda devem votar os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
O que é a revisão da vida toda?
A “revisão da vida toda” no INSS é o recálculo da média salarial para a aposentadoria considerando todas as remunerações do trabalhador – mesmo as anteriores a julho de 1994, quando foi implementado o Plano Real.
O mecanismo pode, na prática, mudar os valores dos benefícios de milhares de aposentados e pensionistas. O caso foi julgado em dezembro do ano passado no STF – relembre:
STF publica decisão final sobre a chamada revisão da vida toda do INSS
O voto de Moraes
A análise tinha começado em agosto. Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou para atender em parte ao pedido, propondo a chamada modulação de efeitos, ou seja, fixando como será a aplicação da decisão sobre os pagamentos.
O ministro propôs que o entendimento da Corte sobre a “revisão da vida toda” não incida sobre:
benefícios previdenciários já extintos;
parcelas quitadas e já pagas tendo como base decisões judiciais para as quais não cabem mais recursos;
Em relação às parcelas ainda a serem honradas, Moraes entende que elas devem ser corrigidas a partir da data do julgamento do caso no Supremo – 1º de dezembro de 2022.
O voto de Rosa Weber
Antes de deixar o Supremo por conta da aposentadoria, a ministra Rosa Weber antecipou sua posição. Assim como o relator, a ministra propôs um entendimento para a aplicação do entendimento do STF, mas divergiu da sugestão de Moraes.
Para Rosa Weber, a decisão não pode provocar:
revisão dos benefícios previdenciários já extintos;
proposta de ação para rever casos já encerrados na Justiça antes de 17 de dezembro de 2019;
o pagamento de diferença de valores anteriores a 17 de dezembro de 2019.
Weber usa como marco a data de 2019 porque foi o momento em que o Superior Tribunal de Justiça concedeu o direito à revisão aos aposentados.
Revisão da vida toda: saiba quem pode e quem não pode solicitar
Votos Zanin e Barroso
Na retomada do julgamento, Zanin votou para que o caso volte a julgamento no STJ, já que um requisito processual na forma de deliberação, previsto na Constituição, não foi preenchido.
Se não obtiver a adesão da maioria, Zanin vota por uma proposta de modulação de efeitos específica, estabelecendo que não é possível rever benefícios já extintos e decisões já definitivas.
Propôs, para parcelas depois de 13 de dezembro do ano passado (data da publicação do resultado do julgamento do tema), correção pela forma definida pela Corte.
Histórico
No fim de julho deste ano, em decisão individual, o ministro Alexandre de Moraes, determinou a suspensão de todos os processos nas instâncias inferiores da Justiça que discutam o tema.
Estes processos deverão aguardar uma decisão dos ministros sobre o recurso do INSS – justamente o pedido que a Corte começou a analisar em agosto e que vai retomar agora.
Na ocasião da suspensão, o ministro ressaltou que a medida era prudente para garantir a segurança jurídica.
De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça, pelo menos 10.899 processos nas instâncias inferiores aguardam um desfecho do caso.
A determinação de Moraes atendeu a um pedido feito pelo INSS em março deste ano. A instituição responsável pelos benefícios de aposentadoria afirmou que a interrupção era necessária para se definir o número de benefícios a serem analisados, estimar o impacto financeiro, e analisar as condições para implementar a decisão e apresentar um cronograma para isso.
“É prudente que seja determinada a suspensão dos processos que tramitam nas instância de origem até a decisão definitiva destes declaratórios, haja vista que tramitam nas instâncias inferiores processos versando sobre a matéria analisada no precedente, inclusive com acórdão proferido pelos Tribunais Regionais Federais, o que permitirá a execução provisória dos julgados, até porque alguns tribunais têm determinado a implantação imediata da revisão sem aguardar o trânsito em julgado deste precedente. Por outro lado, o relevante impacto social impõe que a tese de repercussão geral seja aplicada sob condições claras e definidas”, afirmou o ministro.
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