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Portaria do Ministério do Trabalho prevê que abertura de alguns comércios nesses dias só poderá ser feita com prévia autorização de convenção coletiva e aprovação de legislação municipal. O Ministério do Trabalho publicou nesta terça-feira (14) no Diário Oficial da União (DOU) portaria que revogou “autorização permanente” de trabalho aos domingos e feriados, concedida em 2021 durante o governo do então presidente Jair Bolsonaro, para algumas atividades.
Na noite desta terça-feira (14), o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse à TV Globo que a medida foi uma reinvindicação dos sindicatos trabalhistas. Segundo Marinho, a pasta vai analisar uma regra de transição a pedido dos empresários, com a medida entrando em vigência em janeiro de 2024.
A decisão foi criticada pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras) que apontou que, sem a autorização permanente, a abertura destes comércios aos domingos e feriados não ocorrerá “sem prévia autorização de convenção coletiva e aprovação de legislação municipal”.
Comércio entra no clima natalino
Veja abaixo as atividades que tiveram a licença permanente revogada:
varejistas de peixe;
varejistas de carnes frescas e caça;
varejistas de frutas e verduras;
varejistas de aves e ovos;
varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
comércio em hotéis;
comércio em geral;
atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
comércio varejista em geral;
comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.
Segundo a Abras, a decisão do Ministério do Trabalho é um “cerco à manutenção e criação de empregos”, o que, para a Associação, representa o maior desafio do século na geração de renda e valor para a sociedade brasileira.
“A medida significa um retrocesso à atividade econômica essencial de abastecimento exercida pelos supermercados. Com a revogação, os supermercados e hipermercados terão dificuldades para abertura das lojas em domingos e feriados, sem prévia autorização de convenção coletiva e aprovação de legislação municipal, o que representará elevação significativa nos custos de mão de obra, além de reduzir a oferta de empregos, face à inevitável redução da atividade econômica”, acrescentou a entidade.
Na visão da Abras, a abertura do comércio aos domingos e feriados favorece não somente o consumo e a geração de empregos, mas também e, principalmente, o atendimento dos 28 milhões de consumidores que diariamente frequentam os supermercados.
Já para o presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, a decisão “resgata a dignidade do trabalhador no comércio”.
“A portaria do ministro do Trabalho não significa que o comerciário não irá trabalhar domingos e feriados, porém valoriza a ação sindical quando haverá necessidade da convenção coletiva estabelecer regras para esse trabalho. Atualmente, os comerciários do Brasil trabalhavam de segunda a segunda sem qualquer direito trabalhista”, justificou Patah.
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