Parlamento Europeu aprova adiamento da lei antidesmatamento em 1 ano
Agora, legislação entrará em vigor no dia 30 de dezembro de 2025 para as grandes empresas, e em julho de 2026 para as pequenas e médias. Café, xícara, grão
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O Parlamento Europeu aprovou, nesta quinta-feira (14), o adiamento por um ano da implementação da lei contra o desmatamento, informou a agência de notícias France Presse.
Desta forma, a entrada em vigor da lei foi adiada para 30 de dezembro de 2025 para as grandes empresas, e para julho de 2026 para as PMEs (Pequenas e Médias Empresas).
O texto inclui sete setores, sendo a maioria da pauta de exportação brasileira para os europeus: carne, café, cacau, produtos florestais (que inclui papel, celulose e madeira), soja, e borracha. Tem ainda óleo de palma, único produto que o Brasil não exporta, mas inclui derivados, como couro, móveis e chocolate.
A lei prevê o veto à importação para a UE de produtos que promovam o desmatamento nos seus países de origem, embora os prazos e requisitos dos regulamentos tenham gerado muitos questionamentos.
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Votação de adiamento
A votação da emenda sobre esses países foi possível graças a uma aliança de legisladores de direita e de extrema direita e o resultado lança um novo ciclo de negociações entre os países do bloco.
Em 2 de outubro, a Comissão Europeia propôs adiar a implementação da lei por um ano, o que foi alvo de severas críticas por parte de importantes parceiros comerciais da UE.
Aliados de peso como o Brasil e os Estados Unidos exerceram forte pressão pelas exigências previstas na legislação. A Alemanha também se juntou aos apelos para que a implementação da lei fosse adiada.
Em outubro, a Comissão admitiu que “vários parceiros globais manifestaram repetidamente preocupação com o seu estado de preparação”.
Nesta quinta-feira, os legisladores também aprovaram emendas ao texto da lei, em particular uma que adicionou a categoria para países “sem risco”, além das três de “alto risco”, “risco padrão” e “baixo risco”.
Esta categoria incluirá países que mantêm estáveis ou aumentam as suas áreas florestais. Os países deste grupo ficarão isentos de muitas exigências previstas na norma.
De acordo com o Parlamento Europeu, a Comissão deverá finalizar o seu sistema de avaliação comparativa por país até 30 de junho de 2025.
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